PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Está
sendo elaborado atualmente o PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em nosso
município. A construção do PDME para a cidade de Rio Pardo de Minas significa
um grande avanço, por se tratar de uma Política de Estado e não somente uma
Política de Governo.
A sua aprovação pelo poder legislativo,
sancionada pelo chefe do executivo, transforma-o em lei municipal e confere-lhe
o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PDME promove a
superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade
que acontece em cada governo; recomeçar a história da educação, desconsiderando
as boas políticas educacionais anteriores por não serem de sua iniciativa. Com
um Plano Decenal Municipal de Educação com força de lei, respeitado por todos
os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas
públicas.
A
elaboração do PDME constitui-se como o momento de um planejamento conjunto do
Governo com a Sociedade Civil que, com base científica e com a disponibilização
dos recursos que se fizerem necessária, deve ter como intuito responder às
necessidades sociais, no que tange a educação em nosso município. O que
garantirá a efetivação das diretrizes e metas estabelecidas no PDME serão a
participação, o acompanhamento e a avaliação da sociedade civil, representada
pelo Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal, trabalhadores/as da
educação, pais/responsáveis de alunos/as, alunos, e todos/as os/as cidadãos/ãs
que, de alguma forma, estejam envolvidos no processo educacional dessa cidade.
O desafio para o nosso município é elaborar um
plano que guarde consonância com o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo
tempo, garanta sua identidade e autonomia. Esse Plano está sendo pensado a
partir dos seguintes eixos: I. Sistema Municipal de Ensino; II. Educação
Inclusiva: Cidadania e Emancipação; III. Qualidade da Educação: Democratização
e Aprendizagem; IV. Gestão Democrática; V. Valorização dos/as Trabalhadores/as
da Educação: Formação e Condições de Trabalho; VI. Financiamento da Educação:
Transparência e Controle Social.
O Plano Decenal Municipal de
Educação é um documento que estabelecem diretrizes, metas e prioridades para a
educação municipal e tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino oferecido
pelo município. Quando aprovado pela Câmara Municipal torna-se uma lei que dará
condições de continuidade nas políticas educacionais municipais. Como
instrumento de operação do Sistema Municipal de Ensino, o PDME estabelece as
políticas, diretrizes e define os objetivos e metas educacionais do município
para um período decenal. A elaboração do plano, por meio da participação conjunta
entre o Governo e a Sociedade Civil organizada, deve constituir-se em processo
de formação, de aprendizagem sobre a realidade educacional do município, da
concepção de educação inspiradora da ação, dos objetivos da ação e da própria
razão de ser e de agir de cada participante. O Plano Decenal Municipal de
Educação será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação que, juntamente
com a Procuradoria Geral à Câmara Municipal para aprovação e publicação.
Mais informações clique aqui: http://riopardodeminas.blog.br/plano-decenal-municipal-de-educacao
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