sábado, 9 de maio de 2015

PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                   Está sendo elaborado atualmente o PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em nosso município. A construção do PDME para a cidade de Rio Pardo de Minas significa um grande avanço, por se tratar de uma Política de Estado e não somente uma Política de Governo.
                    A sua aprovação pelo poder legislativo, sancionada pelo chefe do executivo, transforma-o em lei municipal e confere-lhe o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PDME promove a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo; recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais anteriores por não serem de sua iniciativa. Com um Plano Decenal Municipal de Educação com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas.
                   A elaboração do PDME constitui-se como o momento de um planejamento conjunto do Governo com a Sociedade Civil que, com base científica e com a disponibilização dos recursos que se fizerem necessária, deve ter como intuito responder às necessidades sociais, no que tange a educação em nosso município. O que garantirá a efetivação das diretrizes e metas estabelecidas no PDME serão a participação, o acompanhamento e a avaliação da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal, trabalhadores/as da educação, pais/responsáveis de alunos/as, alunos, e todos/as os/as cidadãos/ãs que, de alguma forma, estejam envolvidos no processo educacional dessa cidade.
                    O desafio para o nosso município é elaborar um plano que guarde consonância com o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garanta sua identidade e autonomia. Esse Plano está sendo pensado a partir dos seguintes eixos: I. Sistema Municipal de Ensino; II. Educação Inclusiva: Cidadania e Emancipação; III. Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem; IV. Gestão Democrática; V. Valorização dos/as Trabalhadores/as da Educação: Formação e Condições de Trabalho; VI. Financiamento da Educação: Transparência e Controle Social.
                   O Plano Decenal Municipal de Educação é um documento que estabelecem diretrizes, metas e prioridades para a educação municipal e tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo município. Quando aprovado pela Câmara Municipal torna-se uma lei que dará condições de continuidade nas políticas educacionais municipais. Como instrumento de operação do Sistema Municipal de Ensino, o PDME estabelece as políticas, diretrizes e define os objetivos e metas educacionais do município para um período decenal. A elaboração do plano, por meio da participação conjunta entre o Governo e a Sociedade Civil organizada, deve constituir-se em processo de formação, de aprendizagem sobre a realidade educacional do município, da concepção de educação inspiradora da ação, dos objetivos da ação e da própria razão de ser e de agir de cada participante. O Plano Decenal Municipal de Educação será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação que, juntamente com a Procuradoria Geral à Câmara Municipal para aprovação e publicação.



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